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Artigo 7º do Decreto nº 11.704 de 14 de Setembro de 2023

Institui a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

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Art. 7º

A Comissão Nacional poderá constituir câmaras temáticas e subcomissões para assessorá-la na execução de suas atividades.

Art. 7º do Decreto 11.704 /2023