JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 11.704 de 14 de Setembro de 2023

Institui a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e a Fundação Oswaldo Cruz prestarão assessoramento técnico permanente à Comissão Nacional.

Art. 6º do Decreto 11.704 /2023