Artigo 5º do Decreto nº 11.704 de 14 de Setembro de 2023
Institui a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria-Executiva da Comissão Nacional será exercida pela Secretaria-Geral da Presidência da República.