Artigo 12 do Decreto nº 11.704 de 14 de Setembro de 2023
Institui a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
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