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Artigo 10º do Decreto nº 11.704 de 14 de Setembro de 2023

Institui a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

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Art. 10

A participação na Comissão Nacional será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 10 do Decreto 11.704 /2023