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Artigo 1º do Decreto nº 11.704 de 14 de Setembro de 2023

Institui a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

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Art. 1º

Fica instituída a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, colegiado paritário, de natureza consultiva, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República, com a finalidade de:

I

contribuir para a internalização da Agenda 2030 no País;

II

estimular a implementação da Agenda 2030 no País em todas as esferas de governo e junto à sociedade civil; e

III

acompanhar, difundir e dar transparência às ações realizadas para o alcance das suas metas e ao progresso no alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS da Agenda 2030, subscrita pela República Federativa do Brasil.

Art. 1º do Decreto 11.704 /2023