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Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso III do Decreto nº 11.700 de 12 de Setembro de 2023

Institui o Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana e o Grupo de Trabalho do Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana.

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Art. 1º

Este Decreto institui o Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana.

Parágrafo único

O Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana será executado pelos seguintes Ministérios:

I

do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;

II

do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;

III

do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e

IV

do Trabalho e Emprego.

Art. 1º, Parágrafo Único, III do Decreto 11.700 /2023