Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto nº 11.700 de 12 de Setembro de 2023
Institui o Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana e o Grupo de Trabalho do Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto institui o Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana.
Parágrafo único
O Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana será executado pelos seguintes Ministérios:
I
do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
II
do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
III
do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e
IV
do Trabalho e Emprego.