Decreto de 30 de Novembro de 1992
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e da Administração, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.967.614.609.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 30 de Novembro de 1992 Download para anexo O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida na alínea "c", inciso IV, do art. 6º, da Lei n 8.409, de 28 de fevereiro de 1992, DECRETA:
Brasília, 30 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério do Trabalho e da Administração, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.967.614.609.000,00 (seis trilhões, novecentos e sessenta e sete bilhões, seiscentos e quatorze milhões e seiscentos e nove mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação de recursos das Contribuições para os Programas PIS/PASEP, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.12.1992