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Artigo 3º do Decreto de 30 de Novembro de 1992

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e da Administração, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.967.614.609.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.