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Artigo 2º do Decreto de 30 de Novembro de 1992

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e da Administração, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.967.614.609.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação de recursos das Contribuições para os Programas PIS/PASEP, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.