Artigo 6º, Inciso II do Decreto nº 11.697 de 11 de Setembro de 2023
Convoca, em caráter extraordinário, a Conferência Nacional de Educação - Conae, edição 2024, a ser realizada na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Compete à Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino do Ministério da Educação:
I
orientar as atividades de articulação e de coordenação do Fórum Nacional de Educação nas conferências estaduais, distrital e municipais;
II
fornecer o apoio administrativo ao Fórum Nacional de Educação no exercício das competências estabelecidas no art. 5º;
III
adotar as medidas administrativas necessárias ao cumprimento dos objetivos da Conae, edição 2024; e
IV
viabilizar a infraestrutura necessária para a realização da Conae, edição 2024, com o suporte técnico e financeiro da União, em regime de colaboração com os demais entes federativos.