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Artigo 6º do Decreto nº 11.697 de 11 de Setembro de 2023

Convoca, em caráter extraordinário, a Conferência Nacional de Educação - Conae, edição 2024, a ser realizada na cidade de Brasília, Distrito Federal.

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Art. 6º

Compete à Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino do Ministério da Educação:

I

orientar as atividades de articulação e de coordenação do Fórum Nacional de Educação nas conferências estaduais, distrital e municipais;

II

fornecer o apoio administrativo ao Fórum Nacional de Educação no exercício das competências estabelecidas no art. 5º;

III

adotar as medidas administrativas necessárias ao cumprimento dos objetivos da Conae, edição 2024; e

IV

viabilizar a infraestrutura necessária para a realização da Conae, edição 2024, com o suporte técnico e financeiro da União, em regime de colaboração com os demais entes federativos.

Art. 6º do Decreto 11.697 /2023