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Artigo 1º do Decreto nº 1.169 de 26 de Outubro de 1936

Altera a côr de peças do plano de uniforme (camisa e gravata).

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Art. 1º

A camisa e a gravata de côr cinza, referidas no Plano de uniformes estabelecido pelo decreto n. 22.817 de 12 de junho de 1933, ficam substituidas por camisa branca e gravata preta. Paragrapho unico. Esta alteração entrará em vigor a 1 de janeiro de 1937.