Decreto nº 1.169 de 26 de Outubro de 1936
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a côr de peças do plano de uniforme (camisa e gravata).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, considerando: Que a industria nacional de tecidos ainda não conseguio fixar devidamente as côres de algumas peças do uniforme, dando lugar a que as camisas e gravatas da côr em uso no Exercito apresentem tonalidades diversas e, por isso, falta de uniformidade; Que certas infracções previstas no n. 32 das disposições geraes do Plano annexo ao decreto n. 22.817 de, 12 de junho de 1933 só podem ser levadas á conta dessa falha: Decreta , no uso da attribuição que lhe confere a Constituição:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Art. 1º
A camisa e a gravata de côr cinza, referidas no Plano de uniformes estabelecido pelo decreto n. 22.817 de 12 de junho de 1933, ficam substituidas por camisa branca e gravata preta. Paragrapho unico. Esta alteração entrará em vigor a 1 de janeiro de 1937.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.
GETULIO VARGAS General João Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 28.10.1936