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Artigo 9º do Decreto nº 11.686 de 5 de Setembro de 2023

Institui a Comissão Nacional de Segurança Química.

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Art. 9º

A Comissão elaborará e aprovará seu regimento interno no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 9º do Decreto 11.686 /2023