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Artigo 7º do Decreto nº 11.686 de 5 de Setembro de 2023

Institui a Comissão Nacional de Segurança Química.

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Art. 7º

Os membros da Comissão e dos grupos de trabalho se reunirão presencialmente ou por videoconferência, a critério da Secretaria-Executiva da Comissão.

Art. 7º do Decreto 11.686 /2023