Artigo 7º do Decreto nº 11.686 de 5 de Setembro de 2023
Institui a Comissão Nacional de Segurança Química.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os membros da Comissão e dos grupos de trabalho se reunirão presencialmente ou por videoconferência, a critério da Secretaria-Executiva da Comissão.