Artigo 6º do Decreto nº 11.686 de 5 de Setembro de 2023
Institui a Comissão Nacional de Segurança Química.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Secretaria-Executiva da Comissão e dos grupos de trabalho será exercida pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.