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Artigo 6º do Decreto nº 11.686 de 5 de Setembro de 2023

Institui a Comissão Nacional de Segurança Química.

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Art. 6º

A Secretaria-Executiva da Comissão e dos grupos de trabalho será exercida pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

Art. 6º do Decreto 11.686 /2023