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Artigo 1º do Decreto nº 11.686 de 5 de Setembro de 2023

Institui a Comissão Nacional de Segurança Química.

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Art. 1º

Fica instituída a Comissão Nacional de Segurança Química, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, com a finalidade de promover ações integradas para a gestão adequada de substâncias químicas, com vistas à proteção da saúde humana e do meio ambiente.

Art. 1º do Decreto 11.686 /2023