Artigo 1º do Decreto nº 11.686 de 5 de Setembro de 2023
Institui a Comissão Nacional de Segurança Química.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Comissão Nacional de Segurança Química, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, com a finalidade de promover ações integradas para a gestão adequada de substâncias químicas, com vistas à proteção da saúde humana e do meio ambiente.