Artigo 7º do Decreto nº 11.685 de 5 de Setembro de 2023
Cria a Floresta Nacional do Parima, localizada no Município de Amajari, Estado de Roraima.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria a Floresta Nacional do Parima, localizada no Município de Amajari, Estado de Roraima.
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