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Artigo 5º do Decreto nº 11.685 de 5 de Setembro de 2023

Cria a Floresta Nacional do Parima, localizada no Município de Amajari, Estado de Roraima.

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Art. 5º

A Floresta Nacional do Parima será administrada pelo Instituto Chico Mendes, que adotará as medidas necessárias a seu efetivo controle, proteção e implementação.

Art. 5º do Decreto 11.685 /2023