Artigo 5º do Decreto nº 11.685 de 5 de Setembro de 2023
Cria a Floresta Nacional do Parima, localizada no Município de Amajari, Estado de Roraima.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Floresta Nacional do Parima será administrada pelo Instituto Chico Mendes, que adotará as medidas necessárias a seu efetivo controle, proteção e implementação.