Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.685 de 5 de Setembro de 2023
Cria a Floresta Nacional do Parima, localizada no Município de Amajari, Estado de Roraima.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os exercícios programados pelas Forças Armadas para a manutenção da prontidão dos meios operativos e aqueles relativos à defesa da área abrangida pela Floresta Nacional do Parima e de sua zona de amortecimento poderão ser realizados nos termos estabelecidos pela legislação.
Parágrafo único
O Instituto Chico Mendes será comunicado das atividades das Forças Armadas a serem desenvolvidas na Floresta Nacional do Parima, sempre que possível.