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Artigo 3º do Decreto nº 11.685 de 5 de Setembro de 2023

Cria a Floresta Nacional do Parima, localizada no Município de Amajari, Estado de Roraima.

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Art. 3º

Os exercícios programados pelas Forças Armadas para a manutenção da prontidão dos meios operativos e aqueles relativos à defesa da área abrangida pela Floresta Nacional do Parima e de sua zona de amortecimento poderão ser realizados nos termos estabelecidos pela legislação.

Parágrafo único

O Instituto Chico Mendes será comunicado das atividades das Forças Armadas a serem desenvolvidas na Floresta Nacional do Parima, sempre que possível.

Art. 3º do Decreto 11.685 /2023