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Artigo 1º, Inciso III do Decreto nº 11.685 de 5 de Setembro de 2023

Cria a Floresta Nacional do Parima, localizada no Município de Amajari, Estado de Roraima.

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Art. 1º

Fica criada a Floresta Nacional do Parima, com área total aproximada de 109.484 (cento e nove mil, quatrocentos e oitenta e quatro) hectares, localizada no Município de Amajari, Estado de Roraima, com os objetivos de promover:

I

a manutenção e a proteção dos recursos hídricos e da biodiversidade;

II

o manejo e o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais; e

III

o apoio ao desenvolvimento de métodos de exploração sustentável dos recursos naturais.

Art. 1º, III do Decreto 11.685 /2023