Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 11.685 de 5 de Setembro de 2023
Cria a Floresta Nacional do Parima, localizada no Município de Amajari, Estado de Roraima.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Floresta Nacional do Parima, com área total aproximada de 109.484 (cento e nove mil, quatrocentos e oitenta e quatro) hectares, localizada no Município de Amajari, Estado de Roraima, com os objetivos de promover:
I
a manutenção e a proteção dos recursos hídricos e da biodiversidade;
II
o manejo e o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais; e
III
o apoio ao desenvolvimento de métodos de exploração sustentável dos recursos naturais.