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Artigo 5º do Decreto nº 11.683 de 5 de Setembro de 2023

Amplia o Parque Nacional do Viruá, localizado no Município de Caracaraí, Estado de Roraima.

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Art. 5º

O Parque Nacional do Viruá será administrado pelo Instituto Chico Mendes, que adotará as medidas necessárias ao seu efetivo controle, à sua proteção e à sua implementação.

Art. 5º do Decreto 11.683 /2023