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Artigo 4º do Decreto nº 11.683 de 5 de Setembro de 2023

Amplia o Parque Nacional do Viruá, localizado no Município de Caracaraí, Estado de Roraima.

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Art. 4º

Na zona de amortecimento do Parque Nacional do Viruá, a ser estabelecida em ato próprio, poderão ser realizadas atividades minerárias, desde que observada a legislação ambiental e garantidos os atributos socioambientais que justificaram a criação e a ampliação da unidade de conservação.