Artigo 1º do Decreto nº 11.681 de 1º de Setembro de 2023
Altera o Decreto nº 5.995, de 19 de dezembro de 2006, que institui o Sistema de Gestão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 5.995, de 19 de dezembro de 2006 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º (...)
I - promover a sustentabilidade da operação referente à infraestrutura hídrica a ser implantada pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional no âmbito do PISF;
(...)" (NR)
"Art. 3º O SGIB congregará grupos de assessoramento e órgãos e entidades federais e estaduais com interferência na gestão dos recursos hídricos, e terá a seguinte composição:
I - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Órgão Coordenador; (Revogado pelo Decreto nº 12.156, de 2024)
II - Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA, Entidade Reguladora;
III - Conselho Gestor do PISF; (Revogado pelo Decreto nº 12.156, de 2024)
(...)" (NR)
"Capítulo II