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Artigo 1º do Decreto nº 11.681 de 1º de Setembro de 2023

Altera o Decreto nº 5.995, de 19 de dezembro de 2006, que institui o Sistema de Gestão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional.

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Art. 1º

O Decreto nº 5.995, de 19 de dezembro de 2006 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) I - promover a sustentabilidade da operação referente à infraestrutura hídrica a ser implantada pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional no âmbito do PISF; (...)" (NR) "Art. 3º O SGIB congregará grupos de assessoramento e órgãos e entidades federais e estaduais com interferência na gestão dos recursos hídricos, e terá a seguinte composição: I - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Órgão Coordenador; (Revogado pelo Decreto nº 12.156, de 2024) II - Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA, Entidade Reguladora; III - Conselho Gestor do PISF; (Revogado pelo Decreto nº 12.156, de 2024) (...)" (NR) "Capítulo II