JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto nº 11.678 de 18 de Fevereiro de 1943

Dispõe sobre a uniformização dos papéis utilizados na correspondência aérea, e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

O Diretor do Departamento dos Correios e Telégrafos baixará as instruções que se tornarem necessárias à execução deste decreto.

Art. 9º do Decreto 11.678 /1943