Artigo 9º do Decreto nº 11.678 de 18 de Fevereiro de 1943
Dispõe sobre a uniformização dos papéis utilizados na correspondência aérea, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Diretor do Departamento dos Correios e Telégrafos baixará as instruções que se tornarem necessárias à execução deste decreto.