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Artigo 8º do Decreto nº 11.678 de 18 de Fevereiro de 1943

Dispõe sobre a uniformização dos papéis utilizados na correspondência aérea, e dá outras providências

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Art. 8º

As exigências estabelecidas neste decreto são obrigatórias a partir de 1 de agosto de 1943.

Art. 8º do Decreto 11.678 /1943