Artigo 8º do Decreto nº 11.678 de 18 de Fevereiro de 1943
Dispõe sobre a uniformização dos papéis utilizados na correspondência aérea, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As exigências estabelecidas neste decreto são obrigatórias a partir de 1 de agosto de 1943.