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Artigo 6º do Decreto nº 11.678 de 18 de Fevereiro de 1943

Dispõe sobre a uniformização dos papéis utilizados na correspondência aérea, e dá outras providências

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Art. 6º

O papel para o texto da correspondência a ser empregado nas sobrecartas de menor tamanho, destinadas à correspondência epistolar, deverá ter as dimensões máximas de duzentos e setenta milímetros (270 mm) por duzentos milímetros (200 mm).

Art. 6º do Decreto 11.678 /1943