Artigo 6º do Decreto nº 11.678 de 18 de Fevereiro de 1943
Dispõe sobre a uniformização dos papéis utilizados na correspondência aérea, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O papel para o texto da correspondência a ser empregado nas sobrecartas de menor tamanho, destinadas à correspondência epistolar, deverá ter as dimensões máximas de duzentos e setenta milímetros (270 mm) por duzentos milímetros (200 mm).