Artigo 4º do Decreto nº 11.678 de 18 de Fevereiro de 1943
Dispõe sobre a uniformização dos papéis utilizados na correspondência aérea, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os timbres usados na correspondência oficial não estão sujeitos às condições estabelecidas no artigo precedente.