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Artigo 1º do Decreto nº 11.678 de 18 de Fevereiro de 1943

Dispõe sobre a uniformização dos papéis utilizados na correspondência aérea, e dá outras providências

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Art. 1º

Ficam adotados tipos uniformes de sobrecartas e papel de carta, que deverão ser utilizados na correspondência trocada dentro do território nacional e na que for expedida deste para o exterior.

Art. 1º do Decreto 11.678 /1943