Artigo 1º do Decreto nº 11.678 de 18 de Fevereiro de 1943
Dispõe sobre a uniformização dos papéis utilizados na correspondência aérea, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam adotados tipos uniformes de sobrecartas e papel de carta, que deverão ser utilizados na correspondência trocada dentro do território nacional e na que for expedida deste para o exterior.