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Artigo 8º do Decreto nº 11.674 de 30 de Agosto de 2023

Institui o Programa Nacional de Qualificação e Ampliação dos Serviços Prestados por Hospitais Universitários Federais Integrantes do Sistema Único de Saúde.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.

Art. 8º do Decreto 11.674 /2023