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Artigo 6º do Decreto nº 11.674 de 30 de Agosto de 2023

Institui o Programa Nacional de Qualificação e Ampliação dos Serviços Prestados por Hospitais Universitários Federais Integrantes do Sistema Único de Saúde.

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Art. 6º

As medidas necessárias à implementação do disposto neste Decreto serão estabelecidas em ato conjunto do Ministro de Estado da Saúde e do Ministro de Estado da Educação no prazo de sessenta dias, contado da data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 11.674 /2023