Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 11.674 de 30 de Agosto de 2023
Institui o Programa Nacional de Qualificação e Ampliação dos Serviços Prestados por Hospitais Universitários Federais Integrantes do Sistema Único de Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O PRHOSUS organiza-se a partir dos seguintes componentes:
I
prestação de ações e serviços de saúde ao SUS; e
II
investimento na infraestrutura médico-hospitalar.