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Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 11.674 de 30 de Agosto de 2023

Institui o Programa Nacional de Qualificação e Ampliação dos Serviços Prestados por Hospitais Universitários Federais Integrantes do Sistema Único de Saúde.

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Art. 4º

O PRHOSUS organiza-se a partir dos seguintes componentes:

I

prestação de ações e serviços de saúde ao SUS; e

II

investimento na infraestrutura médico-hospitalar.

Art. 4º, I do Decreto 11.674 /2023