Artigo 2º do Decreto nº 11.674 de 30 de Agosto de 2023
Institui o Programa Nacional de Qualificação e Ampliação dos Serviços Prestados por Hospitais Universitários Federais Integrantes do Sistema Único de Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As unidades hospitalares integrantes do PRHOSUS destinarão a totalidade da prestação de seus serviços ao SUS.