JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 11.674 de 30 de Agosto de 2023

Institui o Programa Nacional de Qualificação e Ampliação dos Serviços Prestados por Hospitais Universitários Federais Integrantes do Sistema Único de Saúde.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As unidades hospitalares integrantes do PRHOSUS destinarão a totalidade da prestação de seus serviços ao SUS.

Art. 2º do Decreto 11.674 /2023