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Artigo 9º do Decreto nº 11.671 de 30 de Agosto de 2023

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial sobre a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico.

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Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º do Decreto 11.671 /2023