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Artigo 8º do Decreto nº 11.671 de 30 de Agosto de 2023

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial sobre a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico.

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Art. 8º

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 9.920, de 18 de julho de 2019 ;

II

o Decreto nº 10.327, de 27 de abril de 2020 ; e

III

o art. 8º do Decreto nº 10.907, de 20 dezembro de 2021 .

Art. 8º do Decreto 11.671 /2023