Artigo 7º do Decreto nº 11.671 de 30 de Agosto de 2023
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial sobre a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A participação no Grupo de Trabalho Interministerial e nos subgrupos técnicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.