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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.671 de 30 de Agosto de 2023

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial sobre a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico.

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Art. 5º

Ato do Coordenador do Grupo de Trabalho Interministerial poderá instituir subgrupos técnicos.

Parágrafo único

O ato a que se refere o caput disporá sobre a composição, o funcionamento e a duração dos subgrupos técnicos.