Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.671 de 30 de Agosto de 2023
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial sobre a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ato do Coordenador do Grupo de Trabalho Interministerial poderá instituir subgrupos técnicos.
Parágrafo único
O ato a que se refere o caput disporá sobre a composição, o funcionamento e a duração dos subgrupos técnicos.