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Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto nº 11.671 de 30 de Agosto de 2023

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial sobre a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico.

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Art. 4º

O Grupo de Trabalho Interministerial se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.

§ 1º

O quórum de reunião do Grupo de Trabalho Interministerial é de maioria absoluta e a deliberação será tomada por consenso.

§ 2º

Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial se reunirão preferencialmente de modo presencial.

Art. 4º, §1º do Decreto 11.671 /2023