Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.671 de 30 de Agosto de 2023
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial sobre a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial sobre a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico.
Parágrafo único
O Grupo de Trabalho Interministerial é órgão de assessoramento técnico e de coordenação interministerial, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores.