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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.671 de 30 de Agosto de 2023

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial sobre a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico.

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Art. 1º

Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial sobre a Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico.

Parágrafo único

O Grupo de Trabalho Interministerial é órgão de assessoramento técnico e de coordenação interministerial, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 11.671 /2023