Decreto de 30 de Novembro de 1992

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e da Administração, crédito suplementar no valor de Cr$ 34.444.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Decreto de 30 de Novembro de 1992 Download para anexo O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º da Lei nº 8.476, de 29 de outubro de 1992, DECRETA:

Brasília, 30 de novembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério do Trabalho e da Administração, crédito suplementar no valor de Cr$ 34.444.000.000,00 (trinta e quatro bilhões, quatrocentos e quarenta e quatro milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação das Receitas do Tesouro Nacional indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


IBSEN PINHEIRO Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.12.1992