Artigo 2º do Decreto de 30 de Novembro de 1992
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e da Administração, crédito suplementar no valor de Cr$ 34.444.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação das Receitas do Tesouro Nacional indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.