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Artigo 1º do Decreto de 30 de Novembro de 1992

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e da Administração, crédito suplementar no valor de Cr$ 34.444.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério do Trabalho e da Administração, crédito suplementar no valor de Cr$ 34.444.000.000,00 (trinta e quatro bilhões, quatrocentos e quarenta e quatro milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1992