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Artigo 6º do Decreto nº 11.669 de 28 de Agosto de 2023

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaboração de proposta de regulamentação da negociação das relações de trabalho no âmbito da administração pública federal.

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Art. 6º

A participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 6º do Decreto 11.669 /2023