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Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto nº 11.669 de 28 de Agosto de 2023

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaboração de proposta de regulamentação da negociação das relações de trabalho no âmbito da administração pública federal.

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Art. 4º

O Grupo de Trabalho Interministerial se reunirá, em caráter ordinário, quinzenalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.

§ 1º

O quórum de reunião do Grupo de Trabalho Interministerial é de maioria absoluta.

§ 2º

As deliberações do Grupo de Trabalho Interministerial serão tomadas por consenso.

Art. 4º, §1° do Decreto 11.669 /2023