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Artigo 1º do Decreto nº 11.669 de 28 de Agosto de 2023

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaboração de proposta de regulamentação da negociação das relações de trabalho no âmbito da administração pública federal.

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Art. 1º

Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com o objetivo de elaborar proposta de regulamentação da negociação das relações de trabalho no âmbito da administração pública federal.

Parágrafo único

A proposta de regulamentação de que trata o caput observará o disposto na Convenção nº 151 e na Recomendação nº 159, da Organização Internacional do Trabalho, aprovadas pelo Decreto Legislativo nº 206, de 7 de abril de 2010.

Art. 1º do Decreto 11.669 /2023