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Artigo unico do Decreto nº 11.664 de 17 de Fevereiro de 1943

Cria o Consulado de carreira em Paramaribo, Guiana Holandesa.

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Art. único

Fica criado o Consulado de carreira em Paramaribo, com jurisdição em todo o território da Guiana Holandesa.

Art. unico do Decreto 11.664 /1943